“No Brasil a prática de venda e compra de borboletas para o uso decorativo em eventos é crime ambiental. A violação da lei está prevista pelo Art. 31 da lei ambiental 9.605/1998, que proíbe a introdução de espécimes animais em um bioma do qual não são próprios, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente. Ao soltar os insetos em outro ecossistema, a ação ilegal se enquadra como crime contra a fauna e pode acarretar detenção de três meses a um ano e multa”. O Ibama não autoriza essa atividade.
E é bom lembrar que praticamente nenhuma dessas borboletas sobrevive porque o habitat em que são soltas não condiz com o alimento de que necessitam. Às vezes, inclusive, são soltas dentro de salões de festa ou igrejas. Além disso, tem a questão do clima e da luminosidade, que podem não estar de acordo com o ideal para sua sobrevivência. Tontas e esfomeadas elas voam pouco e acabam morrendo.
Fonte - Anda
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