Como posso denunciar casos de maus tratos e abandono?
Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.
O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido. Mensagens de fax também valem, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado.
O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse: www.redegoverno.gov.br.
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