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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

LEI 9605


Qualquer ato abusivo, maus tratos, ferir ou mutilar animais é considerado crime ambiental, previsto no art. 32 da Lei nº 9.605. A pena prevê detenção de três meses a um ano e multa. Se você souber de algum caso ou presenciar algum ato de violência contra algum animal, faça a sua denúncia. LIGUE 152.

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