(Brasília, 12 de dezembro de 2012) A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, parecer ao Projeto de Lei 2833/2011. De autoria do deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a proposta eleva consideravelmente as penas dos crimes cometidos contra cães e gatos e das práticas que atentam contra a vida, a saúde ou a sua integridade física.
CADEIA PARA AGRESSORES
O PL 2833/2011 é o início de uma série de normas prevendo penas severas para vários tipos de condutas praticadas contra as diversas espécies. A elaboração do projeto contou com a parceria e colaboração da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) -Seção São Paulo.
Hoje, pela Lei Federal 9.605/98, crimes cometidos contra os animais são considerados, pela pena aplicada (3 meses a 1 ano), de menor potencial ofensivo, por isso os agressores não são punidos com prisão. Com a elevação das penas, os infratores deixarão de prestar serviços à comunidades, ou pagar cestas básicas, como forma de composição de dano, e poderão ser presos pelo cometimento do delito.
De acordo com o texto, a pena para quem provocar a morte desses animais será de cinco a oito anos de reclusão. A proposta também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão.
O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo responsável pelo animal.
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE PINDAMONHANGABA
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GALERINHA PARA ADOÇÃO - 08/12/12
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
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